meireles-e-freitas-advogados-associados
FALAR COM ESPECIALISTA
meireles-e-freitas-advogados-associados
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

A inaplicabilidade de concessão do adicional de periculosidade por tanque suplementar de combustível

Saiba mais »

DECISÃO QUE AFASTA TESE DO TST REFERENTE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TANQUE SUPLEMENTAR

Saiba mais »

A inaplicabilidade de concessão do adicional de periculosidade por tanque suplementar de combustível

Saiba mais »

DECISÃO QUE AFASTA TESE DO TST REFERENTE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TANQUE SUPLEMENTAR

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

  • 29 de janeiro de 2021

Sua empresa tem sofrido com clientes inadimplentes? No Brasil, a taxa de inadimplência cresceu exponencialmente devido ao momento de crise econômica atual, causada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse cenário, tem se percebido a importância de um serviço de cobrança especializado, seja judicial ou extrajudicial.   

 

Entendendo que muitas corporações sofrem com o processo de cobrança, especialmente no contexto que estamos inseridos no último ano, preparamos este conteúdo para te ajudar a entender melhor sobre a recuperação de crédito e entender qual o modo mais vantajoso para a sua empresa. Confira!

 

Cobrança Extrajudicial X Cobrança Judicial

Você sabe a diferença entre uma cobrança extrajudicial e judicial? Antes de tudo, é importante entender a distinção desses dois conceitos. Os conceitos quanto à cobrança judicial e extrajudicial são de fundamental importância para você ter maior consciência do que é mais eficaz quanto a recuperação de créditos para a sua empresa.

 

A cobrança extrajudicial não se dá dentro do Judiciário, sendo um procedimento feito pelo credor de forma híbrida, ou somente por meio da cobrança humana ou digital. Caso o devedor, mesmo após comunicado quanto à existência e necessidade de quitação do valor, não regularizar seu débito, seu nome pode ser negativado, interferindo diretamente na concessão de crédito. 

 

Já na cobrança judicial, os seus procedimentos ocorrem dentro do Judiciário, em que o devedor aciona judicialmente o devedor para quitar sua dívida. Normalmente, a cobrança judicial é utilizada quando o credor já esgotou todas as possibilidades de cobrança extrajudicial e não teve êxito na recuperação da dívida. É importante destacar, contudo, que apesar de ser mais comum tentar primeiro a cobrança extrajudicial e só após a judicial, esta ordem não é uma condição obrigatória. 

 

Claro que, melhor ainda, é trabalhar com empresas com profissionais experts no assunto que atuem com ambas as modalidades, pois, após encerrada um tipo de cobrança, como a extrajudicial, sem ter alcançando o pagamento, já se pode, na sequência, seguir com o ajuizamento da ação para reaver os créditos que ainda não foram recuperados, sem que, para isto, haja perda de tempo nesse procedimento.  

 

A Meireles e Freitas Advogados Associados é tradicional no segmento de recuperação de crédito, bem como é reconhecida pelos resultados de excelência no segmento, atuando em todo o ciclo de recuperação de crédito.

 

Como realizar a cobrança?  

As ações judiciais realizadas não se resumem somente quanto a famigerada ação de cobrança, existindo outras ações capazes de compelir o devedor, como a ação monitória, executória, busca e apreensão e cautelar de arresto. A escolha da ação deve se basear quanto ao tipo de título executivo firmado entre o devedor e credor, assim como analisando a antiguidade da dívida e se tem liquidez (valor determinado). 

 

Estas características precisam ser avaliadas por uma pessoa com conhecimento específico quanto à recuperação de crédito para não correr o risco de sua empresa não reaver o crédito dentro do tempo devido ou perder tempo com procedimentos que não irão surtir o efeito desejado: receber os valores devidos. 

 

Vale lembrar que, quando a cobrança é feita em vias judiciais, o devedor, além de ter que efetuar o pagamento integral, atualizado e corrigido da dívida, deverá também pagar custas processuais e honorários advocatícios. 

 

Atualmente, a tecnologia é uma grande aliada nessa busca de créditos quanto ao devedor. Utilizamos diversos meios de cobrança, tanto de forma humana, digital, ou híbrida, podendo se dar por meio de SMS, e-mails, ligações, WhatsApp, correspondência, chat, URA, Portal de Negociação, dentre outros.

 

Realizamos buscas minuciosas de bens e valores por meio de sistemas de alta tecnologia desde rastreio de bens móveis, imóveis, créditos judiciais, entre outros. Possuímos uma equipe especializada em gestão de contas, cobranças, relacionamento com clientes e negociações, estando prontos para auxiliar em todo o processo de cobrança de ativos, desde a abordagem até o controle de pagamentos. 

 

Nosso serviço é um facilitador para que sua empresa se dedique exclusivamente ao seu negócio, sem ter que gastar um árduo tempo e energia com procedimentos que, sem conhecimento especializado e meios propícios, podem acabar gerando ainda mais prejuízos. Por isso, contar com um parceiro que possa oferecer um serviço completo pode tornar sua experiência muito mais tranquila, proveitosa e lucrativa.

Cobrança de alto risco: como passar da cobrança extrajudicial para a judicial obtendo resultados positivos?

A realização da cobrança pode ser feita de diversas maneiras de acordo com a régua de cobrança que aponta qual o melhor método para cada

Leia mais »

Desburocratização para as empresas: As mudanças da Instrução Normativa 81 do DREI

Wanderson Victor Fontenele Araújo O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 81 que entrou em vigor no dia 1°

Leia mais »

O sucesso está no nosso DNA

Neste mês, a Meireles e Freitas Advogados Associados completa 19 anos de atuação no mercado potiguar e, apesar dos desafios, vem inovando cada vez mais!

Leia mais »

Posts relacionados

O RISCO DE NÃO TER UMA ASSESSORIA JURÍDICA.

Autor: Gabriel Sá Afirmar para alguns empresários no Brasil que uma boa defesa da sua empresa é mais do que necessário, parece não ser razoável

Leia mais »

Decretos de isolamento mais rígido: Entenda o Lockdown em Fortaleza – CE

por: André Pimentel É de conhecimento dos cearenses que o Governador do Ceará, Camilo Santana e o Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, enrijeceram as regras

Leia mais »

LEI 13.994/2020 – Saiba mais sobre: Audiências via videoconferências.

Na última sexta (24), o Presidente da República sancionou a Lei 13.994/20 que altera o texto do art. 334 do CPC/15 permitindo agora que, as

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2021 Meireles e Freitas Advogados Associados.