meireles-e-freitas-advogados-associados
FALAR COM ESPECIALISTA
meireles-e-freitas-advogados-associados
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

DECISÃO QUE AFASTA TESE DO TST REFERENTE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TANQUE SUPLEMENTAR

Saiba mais »

Cobrança de alto risco: como passar da cobrança extrajudicial para a judicial obtendo resultados positivos?

Saiba mais »

DECISÃO QUE AFASTA TESE DO TST REFERENTE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TANQUE SUPLEMENTAR

Saiba mais »

Cobrança de alto risco: como passar da cobrança extrajudicial para a judicial obtendo resultados positivos?

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

O retorno das atividades presenciais para as gestantes

  • 24 de março de 2022

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2; 

II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 

III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo; 

Na hipótese de recusa a vacinação, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A recusa a vacinação é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.

Pelo momento, a recusa da vacinação para o retorno a atividade presencial é um direito subjetivo da trabalhadora, porém é obrigatório a assinatura do termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Observação quanto ao ciclo vacinal:

No mais, o ciclo vacinal pode ser entendido por completo para aquelas gestantes que tenham completado o esquema primário (duas doses) e desde que não tenha ultrapassado, o prazo de 4 meses contado da última dose do esquema primário. 

O esquema vacinal primário se torna incompleto se ultrapassado o período necessário para tomar a dose de reforço, ou seja, 4 meses após a última dose do esquema vacinal primário.  

Orientações para a empresa seguir:

– A empresa encaminhará telegrama de convocação ou outro meio escrito de comunicação determinando o retorno ao trabalho presencial.

– A empregada que houver se vacinado, deverá encaminhar ao setor de Recursos Humanos (RH) comprovante de vacinação para cópia e arquivamento interno.

– A empregada que se recusar a se imunizar contra a COVID-19 assinará o termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho, mas irá trabalhar presencialmente.

– Na hipótese da gestante apenas ter tomado 02 doses de vacina, se recusando a tomar a 03 dose ou ainda não passado o período necessário para esta imunização da terceira dose, irá assinar o termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho, mas irá trabalhar presencialmente. 

– Existindo recusa no retorno ao trabalho ou recusa em assinar o termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, o jurídico de sua empresa deverá ser acionado  para auxílio e orientações sobre as medidas disciplinares que, eventualmente, poderão ser aplicadas.

GUERRA DOS DECRETOS: QUEM DEVO OUVIR NA LUTA PELA SAÚDE PÚBLICA?

É sabido por todos que, diante da situação de calamidade pública vivida, existem os decretos que visam regulamentar a lei, atualmente, acerca do enfrentamento ao

Leia mais »

DICAS PARA MANUTENÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM TEMPOS DE CRISE

REALIZE UM CORTE DE GASTOS Defina o que é prioridade. O que não for realmente essencial para o negócio precisa ser cortado ou sofrer redução.

Leia mais »

Mensalidades Escolares – (Lei 9.870/99)

Lei 9.870/99 que trata das mensalidades escolares – Impossibilidade de revisão dos valores das mensalidades por período inferior a um ano.

Leia mais »

Posts relacionados

DECISÃO QUE AFASTA TESE DO TST REFERENTE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TANQUE SUPLEMENTAR

O Escritório Meireles e Freitas Advogados Associados em defesa de uma empresa do ramo de distribuição, transporte e logística, teve grande vitória no feito, junto

Leia mais »

Cobrança de alto risco: como passar da cobrança extrajudicial para a judicial obtendo resultados positivos?

A realização da cobrança pode ser feita de diversas maneiras de acordo com a régua de cobrança que aponta qual o melhor método para cada

Leia mais »

Recuperação de crédito judicial: seu condomínio está no caminho certo?

Entenda como realizar uma cobrança judicial assertiva e legal com o seu condômino.  A recuperação de crédito, independente do segmento, a princípio, precisa ser um

Leia mais »

Você sabe o que acontece ao pagar o mínimo da fatura do seu cartão de crédito? Entenda o que ocorre e descubra a maneira mais adequada para negociar!

A notícia mais veiculada nos últimos dias (por mais que você não esteja por dentro da área de economia e investimentos), foi a decisão do

Leia mais »

DICAS PARA MANUTENÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM TEMPOS DE CRISE

REALIZE UM CORTE DE GASTOS Defina o que é prioridade. O que não for realmente essencial para o negócio precisa ser cortado ou sofrer redução.

Leia mais »

BANCOS PODEM PRORROGAR O PAGAMENTO DE DÍVIDAS.

A Febraban – Federação Brasileira de Bancos, informou que cinco dos seus maiores bancos associados vão atender ao pedido de prorrogação do vencimento de dívidas

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO MAIS EFICIENTE: NOVO SISTEMA DE PENHORA ONLINE DE ATIVOS DOS DEVEDORES

Com a implementação do novo sistema de penhora online de ativos dos devedores (Sisbajud), criado com o objetivo de dar mais celeridade e eficiência nas

Leia mais »

Mensalidades Escolares – (Lei 9.870/99)

Lei 9.870/99 que trata das mensalidades escolares – Impossibilidade de revisão dos valores das mensalidades por período inferior a um ano.

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2021 Meireles e Freitas Advogados Associados.